DECRETO N. 18.644 – DE 15 DE MARÇO DE 1929

Supprime logares na Estrada de Ferro Central do Brasil, Estrada de Ferro Oéste de Minas e Inspectoria Federal das Estradas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto nº 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam supprimidos os seguintes logares:

Na Estrada de Ferro Central do Brasil, 5ª divisão:

 

Um escrevente;

Um almoxarife de 2ª classe.

 

Na Estrada de Ferro Oéste de Minas:

Um chefe de secção.

 

Na Inespectoria Federal das Estradas:

Um engenheiro de 1ª classe do quadro supplementar.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.