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DECRETO N. 18.644 – DE 15 DE MARÇO DE 1929
Supprime logares na Estrada de Ferro Central do Brasil, Estrada de Ferro Oéste de Minas e Inspectoria Federal das Estradas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto nº 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam supprimidos os seguintes logares:
Na Estrada de Ferro Central do Brasil, 5ª divisão:
Um escrevente;
Um almoxarife de 2ª classe.
Na Estrada de Ferro Oéste de Minas:
Um chefe de secção.
Na Inespectoria Federal das Estradas:
Um engenheiro de 1ª classe do quadro supplementar.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.