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DECRETO N. 18.652 – DE 22 DE MARÇO DE 1929
Supprime um logar de escrevente na 1ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º, do decreto n. 5.584, de 30 do novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico – Fica supprimido, na 1ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil um logar de escrevente, vago com o fallecimento de José da Costa Filho.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.