decreto nº 18.652, de 17 de maio de 1945.

Extinto cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos três cargos da classe D da carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, vagos em virtude de promoção de Sílvia Ribeiro Póvoas, Ana Clara do Reis e Hilda Maria Moreira da Silva, a cargo vago de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

José Roberto de Macedo Soares