decreto nº 18.652, de 17 de maio de 1945.
Extinto cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos três cargos da classe D da carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, vagos em virtude de promoção de Sílvia Ribeiro Póvoas, Ana Clara do Reis e Hilda Maria Moreira da Silva, a cargo vago de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
José Roberto de Macedo Soares