DECRETO Nº 18.653, DE 17 DE maio DE 1945.
Extingue cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de janeiro de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois cargos da classe H da carreira de Arquivologista do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, vagos em virtude da promoção de Maria José Monteiro de Carvalho e Branca Calvet de Azevedo a cargo vago de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
José Roberto de Macedo Soares