DECRETO N. 18.656 – DE 22 DE MARÇO DE 1929
Prorroga, por seis mezes, o prazo fixado pelo decreto n. 17.762, de 8 de abril de 1927, para a execução das obras complementares do trecho comprehendido entre as estações de Ladainha e Queixada, da Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviaria Éste das Estradas, constantes do officio n. 223/S, de 4 de março do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado, por seis mezes, o prazo fixado pelo decreto n. 17.762, de 8 de abril de 1927, para a execução das obras complementares do trecho comprehendido entre as estações de Ladainha e Queixada, da Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.