DECRETO N. 18.660 – DE 25 DE MARÇO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 935:584$173, para attender ao pagamento das despezas feitas pelo Departamento Nacional de Saude Publica, além dos creditos votados, de 1920 a 1926.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto numero 5.448, de 16 de janeiro de 1928, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de novecentos e trinta e cinco contos, quinhentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e tres réis (935:584$173), afim de ocorrer á liquidação de compromissos assumidos pelo Departamento Nacional de Saude Publica, além dos creditos votados, de 1920 a 1926.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna de Castello.