DECRETO Nº 18.661, DE 18 DE MAiO DE 1945.

Altera a tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estado Maior, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Estado Maior, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto Decreto, na importância de Cr$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros) anuais, Cr$93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos cruzeiros) correrão à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas, e Cr$71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos cruzeiros), à conta de destaque da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., ambas da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, do Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

GETULIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA Aeronáutica

ESTADO MAIOR DA AERONÁUTICA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPROSTA

Número de funcão

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Númerode funcão

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Artífice

 

 

 

Artífice

 

 

5

............................................

VIII

Ordinaria

5

......................................................

VIII

 

-

............................................

-

-

3

......................................................

VII

 

5

 

 

 

8

 

 

 

 

Criptógrafo

 

 

 

Criptógrafo

 

 

-

............................................

-

-

1

......................................................

XIX

 

1

............................................

XVIII

Ordinaria

1

.....................................................

XVIII

 

1

............................................

XVII

Ordinaria

1

......................................................

XVII

 

2

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Inspetor

 

 

 

 

 

 

3

......................................................

XIV

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Inspetor Especializado

 

 

 

 

 

 

2

......................................................

XVI

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

 

 

 

2

......................................................

XVI

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

 

 

 

 

2

......................................................

XVIII

 

 

 

 

 

2