Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.662, DE 18 DE maio DE 1945.
Suprime a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General do 8.ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 8.ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.
getulio vargas
Eurico G. Dutra