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DECRETO Nº 18.663, DE 18 DE MAIO DE 1945.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material Sanitário do Exército, da Diretoria de Saúde do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material Sanitário do Exército, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE SAÚDE DO EXÉRCITO - ESTABELECIMENTO CENTRAL DE MATERIAL SANITÁRIO DO EXÉRCITO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Refe-rência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Refe-rência

Tabela

 

Artifície

 

 

 

Artifície

 

 

-

...........................................

-

-

1

.................................................................

X

 

-

...........................................

-

-

2

.................................................................

IX

 

-

...........................................

-

-

2

.................................................................

VIII

 

6

...........................................

VIII

Ordinária

-

.................................................................

-

 

6

 

 

 

5

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

Motorista

 

 

-

...........................................

-

-

1

.................................................................

X

 

2

...........................................

IX

Ordinária

1

.................................................................

IX

 

2

 

 

 

2