decreto nº 18.664, de 18 de maio de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo do Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA DO TRABALHO MARÍTIMO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | |
| Fiscal |
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| Fiscal |
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1 | ................................................... | VII | Ordinária | 2 | ................................................... | VII |
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1 |
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| 2 |
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