DECRETO N. 18.666 – DE 26 DE MARÇO DE 1929

Concede á Colgate & Company of Brazil,, Limited, autorização para continuar a funccionar na Republica sob a denominação de Colgate – Palmolive – Peet Company, Limited

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Colgate & Company of Brazil, Limited, com séde em Jersey City, Estados de New-Jersey, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 17.661, de 1 de fevereiro de 1927, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á Colgate & Company of Brazil, Limited, autorização para continuar a funccionar na Republica sob a denominação de Colgate-Palmolive-Peet Company, Limited, do accordo com a resolução dos seus accionistas, votada em assembléa especial de 12 de novembro de 1928, mediante as clausulas que acompanharam o citado decreto n. 17.661, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 26 do março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.