DECRETO N. 18.670 – DE 27 DE MARÇO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 381:789$221, para pagamento á Santa Casa de Misericordia de Victoria, no Espirito Santo, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.603, de 19 de dezembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de tresentos e oitenta e um contos, setecentos e oitenta e nove mil duzentos e vinte e um réis (381:789$221), para occorrer ao pagamento devido á Santa Casa de Misericordia de Victoria, Estado do Espirito Santo, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P . DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.