DECRETO N. 18.671 – DE 27 DE MARÇO DE 1929

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 50:000$420, para pagamento a Boaventura Ferreira da Silva, como compensação de direitos alfandegários pela exportação do xarque.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.653, de 9 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento n. 15.770, de 1 de novembro de 1922.

Resolve abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 50:000$420, para pagamento a Boaventura Ferreira da Silva, como compensação de direitos alfandegarios para exportação do xarque, de accôrdo com o art. 49, da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921 ; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA 

 F. C. de Oliveiva Botelho.