DECRETO N. 18.671 – DE 22 DE MAIO DE 1945
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Comando Naval do Leste e altera a do Hospital Central de Marinha, do Ministério da Marinha
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Comando Naval do Leste, do Ministério da Marinha.
Art. 2º Fica alterada, conforme a relação anexa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Marinha, da Diretoria de Saúde, do mesmo Ministério.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 147.600,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 19 – Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.
CLBR Vol. 04 Ano 1945 Págs. 501 a 502 Tabelas.