DECRETO Nº 18.672, DE 22 DE MAIO ODE 1945.
Cria a Tabela Ordinária de Extranumerário-mensalista da 13ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da 13ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO - 13ª CIRCUNSCRIÇÃO DE RECRUTAMENTO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
Número de funções | Séries funcionais | Referência |
| Auxiliar de Escritório |
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1 | ............................................................. | IX |
2 | ............................................................. | VIII |
4 | ............................................................. | VII |
7 |
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