DECRETO Nº 18.672, DE 22 DE MAIO ODE 1945.

Cria a Tabela Ordinária de Extranumerário-mensalista da 13ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da 13ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE RECRUTAMENTO - 13ª CIRCUNSCRIÇÃO DE RECRUTAMENTO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

 

Auxiliar de Escritório

 

1

.............................................................

IX

2

.............................................................

VIII

4

.............................................................

VII

7