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DECRETO Nº 18.673, DE 22 DE maio DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central do Exército, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste, Decreto, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA guerra

DIRETORIA DE SAÚDE DO EXÉRCITO - HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPROSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Enfermeiro

 

 

 

Enfermeiro

 

 

2

............................................

VIII

Ordinária

2

......................................................

VIII

 

-

............................................

-

 

1

......................................................

VII

 

2

 

 

 

3