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DECRETO Nº 18.673, DE 22 DE maio DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central do Exército, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste, Decreto, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA guerra
DIRETORIA DE SAÚDE DO EXÉRCITO - HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPROSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. |
| Enfermeiro |
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| Enfermeiro |
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2 | ............................................ | VIII | Ordinária | 2 | ...................................................... | VIII |
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- | ............................................ | - |
| 1 | ...................................................... | VII |
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2 |
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| 3 |
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