.

DECRETO Nº 18.674, DE 22 DE maio DE 1945.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Peste,, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Peste, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

SERVIÇO NACIONAL DE PESTE

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Amanuense- auxiliar

 

 

 

Amanuense- auxiliar

 

 

1

............................................

XV

Ordinária

1

......................................................

XV

 

-

............................................

-

-

-

......................................................

-

 

9

............................................

XIII

Ordinária

8

......................................................

XIII

 

3

............................................

XII

Ordinária

3

......................................................

XII

 

13

 

 

 

12

 

 

 

 

Armanezista

 

 

 

Armanezista

 

 

1

............................................

XI

Ordinária

1

......................................................

XI

 

-

............................................

-

-

-

......................................................

-

 

-

............................................

-

-

-

......................................................

-

 

-

............................................

-

-

4

......................................................

VIII

 

15

............................................

VII

Ordinária

11

.....................................................

VII

 

16

 

 

 

16

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

6

............................................

XI

Ordinária

6

......................................................

XI

 

-

............................................

-

-

-

......................................................

-

 

-

............................................

-

-

-

......................................................

-

 

-

............................................

-

-

7

......................................................

VIII

 

25

............................................

VII

Ordinária

24

.....................................................

VII

 

31

 

 

 

37

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

Desenhista

 

 

4

............................................

XI

Ordinária

3

......................................................

XI

 

2

............................................

IX

Ordinária

1

.....................................................

IX

 

6

 

 

 

4

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

Guarda

 

 

-

............................................

-

-

6

......................................................

V

 

10

............................................

IV

Ordinária

6

.....................................................

IV

 

10

 

 

 

12

 

 

 

 

Laboratórista

 

 

 

Laboratórista

 

 

6

............................................

XI

Ordinária

6

......................................................

XI

 

10

............................................

X

Ordinária

10

......................................................

X

 

4

............................................

IX

Ordinária

3

......................................................

IX

 

8

............................................

VIII

Ordinária

8

......................................................

VIII

 

10

............................................

VII

Ordinária

10

.....................................................

VII

 

38

 

 

 

37

 

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

40

............................................

VI

Ordinária

36

.....................................................

VI

 

40

 

 

 

36

 

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

1

............................................

XV

Ordinária

-

......................................................

-

 

1

............................................

XIV

Ordinária

1

......................................................

XIV

 

2

............................................

XIII

Ordinária

1

......................................................

XIII

 

-

............................................

-

-

1

.....................................................

XII

 

4

 

 

 

3

 

 

 

 

Taquígrafo

 

 

 

Taquígrafo

 

 

-

............................................

-

-

1

......................................................

XIV

 

1

............................................

XIII

Ordinária

1

.....................................................

XIII

 

1

 

 

 

2