decreto nº 18.675, de 22 de maio de 1945.

Aprova orçamento suplementar para a construção do terceiro trecho da variante Lapa -Rio Negro, da Rede de Viação Paraná - Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo nº 6.616-45 do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento, na importância total de Cr$ 4.948.250,30 (quatro milhões novecentos e quarenta e oito mil duzentos e cinquenta cruzeiros e trinta centavos), que com êste baixa, rubricado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, suplementar ao que acompanhou o Decreto nº 13.821, de 29 de outubro de 1943, e relativo às obras de construção do terceiro trecho da variante Lapa-Rio Negro, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, as quais não figuraram no orçamento aprovado pelo referido Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima