DECRETO N. 18.676 – DE 22 DE MAIO DE 1945

Aprova projeto, memória justificativa e orçamento das obras de proteção das margens do rio Jequitinhonha

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto, memória justificativa e orçamento, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, referentes às obras de proteção das margens do rio Jequitinhonha, no Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima