DECRETO N. 18.677 – DE 22 DE MAIO DE 1945

Aprova orçamentos suplementares do ramal de Treviso, da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os orçamentos suplementares nas importâncias de Cr$ 7.310.426,40 (sete milhões trezentos e dez mil quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos) e Cr$ 1.457.894,50 (um milhão quatrocentos e cinqüenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Direto Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, como acréscimos, respectivamente, aos orçamentos dos 1º e 2º trechos do ramal de Treviso, da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, que acompanharam os Decretos números 14.109, de 27 de novembro de 1943, e 16.741, de 5 de outubro de 1944.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima.