DECRETO N. 18.681 – DE 30 DE MARÇO DE 1929
Approva projecto e orçamento, na importancia de 143:179$043, para a installação de um britador na Linha Itararé-Uruguay, a cargo de Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a “Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande”, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 243/S, de 9 de março do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto o a respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a installação de um britador no Kilometro 284 – Sul da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de 143:179$043 (cento e quarenta e tres contos, cento e setenta e nove mil quarenta e tres réis), depois de comprovada em regular tomada de contas, deverá ser inscripta na conta do producto das taxas addicionaes.
§ 2º Fica marcado o prazo de oito mezes para a execução do referido serviço, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.