DECRETO Nº 18.683, DE 22 DE MAIO DE 1945.
Prorroga prazo do Decreto nº 14.604, de 21 de janeiro de 1944, que outorgou concessão à Sociedade de Produtos Eletrolíticos, Limitada, para aproveitamento de energia hidráulica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o nº II do art. 2º, do Decreto nº 14.604, de 21 de janeiro de 1944, que outorgou concessão à Sociedade de Produtos Eletrolíticos, Limitada, para aproveitamento de energia hidráulica dos saltos Bonfim e dos Pretos, ambos situados no Ribeirão do Muquém, no distrito de Joanópolis, município de igual nome, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O prazo, a que se refere êste artigo, poderá ser, por justo motivo, prorrogado por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles