DECRETO N. 18.684 – DE 1º DE ABRIL DE 1929
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 37:799$618, para pagamento das differenças de etapas ou diarias de alimentação, devidas, nos exercicios de 1924 a 1926, ao pessoal das embarcações da Saude Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto numero 5.553, de 29 de outubro de 1928, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abril, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de trinta e sete contos setecentos e noventa e nove mil seiscentos e dezoito réis (37:799$618), para ocorrer ao pagamento das differenças de etapas ou diarias de alimentação devidas, nos exercicios de 1924 a 1926, aos mestres, contra-mestres, machinistas, segundos machinistas, foguistas, marinheiros, moços e machinista sanitario das embarcações da Saude Publica, da Capital Federal.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de mil novecentos e vinte e nove, 108º da Independencia e 41º da republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.