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DECRETO Nº 18.684, DE 23 DE MAIO DE 1945.

Retifica o Decreto nº 18.126, de 21 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificada a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Leite pelo Decreto número dezoito mil cento e vinte e seis (18,126), de vinte e um (21) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que passa a ter a seguinte redação: Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Leite a pesquisa as pesquisar caulim e associados numa área de quarenta e dois hectares (42 ha), situada no lugar denominado Reduto, distrito de Juatama, município de Quixada, no Estado do Ceará, área essa delimitada por polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e quatorze metros (414m), no rumo magnético oitenta e três graus e vinte minutos nordeste (83º 20‘ NE), da confluência dos córregos da Serra do Cajueiro e da Serra do Capim, e cujos os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta metros (460 m), quatorze graus sudoeste(14º SW), seiscentos e vinte e seis metros (626 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); duzentos metros (200 m), setenta e um graus noroeste (71º NW); quatrocentos e dez metros (410 m), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); trezentos metros (300 m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); mil quatrocentos e sessenta e cinco metros (1.465 m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE).

Art. 2º A presente alteração de Decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles