DECRETO Nº 18.686, DE 23 DE MAIO 1945.
Renova o Decreto nº 11.672, de 17 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto número onze mil seiscentos e setenta dois (11.672), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Rodrigo Otávio Filho a pesquisar sal-gema e associados em terrenos que se acham em condomínio numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no município de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, e delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), rumo verdadeiro trinta graus noroeste (30º NW), do entroncamento da estrada de rodagem Aracajú-Iporanga com a estrada de rodagem que vai para São Cristóvão, e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), sessenta graus sudoeste (60º SW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta graus sudeste (30º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º de República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles