decreto nº 18.687, de 23 de maio de 1945.
Renova o Decreto nº 11.670, de 17 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas pelo Decreto número onze mil seiscentos e setenta (11.670), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar sal-gema e associados numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), situada no município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe, e delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.345 m), rumo dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30’ SE) verdadeiro, do marco existente na plataforma da estação de Laranjeiras da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, e os lados, que partem dêsse vértice, com cinco mil e quinhentos metros (5.500m) e rumo vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE) verdadeiro, novecentos metros (900 m) e rumo sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE) verdadeiro.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art .3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles