decreto nº 18.688, de 23 de MAIO de 1945.
Renova o Decreto nº 11.673, de 17 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.945, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto número onze mil seiscentos e setenta e três (11.673), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943),que autorizou o cidadão brasileiro Rodrigo Otávio Filho a pesquisar sal-gema e associados em terrenos situados no município de Aracaju, no Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado à distância de mil e trezentos metros (1.300 m), no rumo vinte e oito graus nordeste (28º NE), da capela da localidade de Sobrado, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); dois mil metros (2.000 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 23 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles