DECRETO N. 18.690 – DE 6 DE ABRIL DE 1929
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 4:654$000, 30:700$348 e 75:000$, destinados ao pagamento de diversas despezas da Secretaria do Senado Federal
O Presidente da, Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.667, de 12 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça, e Negocios Interiores os seguintes creditos especiaes:
a) de quatro contos seiscentos e cincoenta e quatro mil réis (4:654$000), para pagamento ao tachygrapho Braz Jordão, ao dactylographo Lafayette Alves Ferreira e aos serventes Dioclecio de Araujo Silva e Felismino Tavares de Menezes todos da Secretaria do Senado Federal, das quantias, respectivamente de 1:936$000, 720$000, 540$000 e 1:458$000 concernentes a gratificações addicionaes que lhes são devidas e relativas aos exercicios de 1926 e 1927;
b) de trinta contos setecenntos mil trezentos e quarenta e oito réis (30:700$348) para attender ao excesso de despeza, no exercicio de 1928, na revisão de debates, substituições e gratificações especiaes e ainda gratificações addicionaes da Secretaria do Senado, sendo 28:540$348, para a primeira e 2:160$000, para a Segunda;
c) de setenta e cinco contos de réis (75:000$000), para pagamento de despezas que excederam o credito da sub-consignação n. 6 do “Material” da verba da mesma Secretaria do Senado Federal, no exercicio de 1928.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1929, 108º da Indepedencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.