decreto nº 18.690, de 23 de maio de 1945.

Renova o Decreto nº 11.669, de 17 de fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas, em renovação da autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número onze mil seiscentos e sessenta e nove (11.669), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar sal-gema e associados em terrenos situados no município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), definida por um retângulo, que tem um vértice situado à distância de mil metros (1.000 m), com orientação vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º 30’ SW), do marco da plataforma da estação de Laranjeiras na Estrada de Ferro Leste Brasileiro, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e orientações: novecentos metros (900 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE); cinco mil e quinhentos metros (5.500 m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles