DECRETO N. 18.691 – DE 8 DE ABRIL DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 205:456$072, ouro, e 11.867:821$869, papel, para pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1928.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista das demonstrações dos saldos da despeza empenhada e não liquidada até 31 de dezembro ultimo, por verbas e por ministerio, organizadas pela Contadoria Central da Republica, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro 1922:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda e de accordo com a autorização contida no art. 9º n. III, da lei n. 5.610, de 24 de dezembro de 1928, os creditos de 205:456$072, ouro, e 11.867:821$869, papel, a saber:
| Ouro | Papel |
Ministerio da justiça .................................................... | ......................................... | 1.860:766$457 |
Ministerio das Relações Exteriores ............................. | ......................................... | 15:908$000 |
Ministerio da Marinha .................................................. | 972$125 | 3.585:070$024 |
Ministerio da Guerra ................................................... | ......................................... | 324:514$035 |
Ministerio da Agricultura ............................................. | ......................................... | 467:863$754 |
Ministerio da Viação .................................................... | 204:483$947 | 3.141:371$553 |
Ministerio da Fazenda ................................................. | _________________ | 2.472:328$046 |
| 205:456$072 | 11.867:821$869 |
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.