DECRETO N. 18.691 – DE 8 DE ABRIL DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 205:456$072, ouro, e 11.867:821$869, papel, para pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1928.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista das demonstrações dos saldos da despeza empenhada e não liquidada até 31 de dezembro ultimo, por verbas e por ministerio, organizadas pela Contadoria Central da Republica, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda e de accordo com a autorização contida no art. 9º n. III, da lei n. 5.610, de 24 de dezembro de 1928, os creditos de 205:456$072, ouro, e 11.867:821$869, papel, a saber:

 

Ouro

Papel

Ministerio da justiça ....................................................

.........................................

1.860:766$457

Ministerio das Relações Exteriores .............................

.........................................

15:908$000

Ministerio da Marinha ..................................................

972$125

3.585:070$024

Ministerio da Guerra ...................................................

.........................................

324:514$035

Ministerio da Agricultura .............................................

.........................................

467:863$754

Ministerio da Viação ....................................................

204:483$947

3.141:371$553

Ministerio da Fazenda .................................................

_________________

2.472:328$046

 

205:456$072

11.867:821$869

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.