DECRETO N. 18.692 – DE 10 DE ABRIL DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 40:000$000, para pagamento de accrescimos de ordenados devidos aos desembargadores, em disponibilidade da Justiça do Territorio do Acre, Alberto Augusto Diniz e João Rodrigues Lago.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na alinea II do art. 9º da lei n. 5.610, de 24 de dezembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve, com fundamento no art. 3º e seu paragrapho unico, do decreto n. 5.671, de 2 de fevereiro de 1929, abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de quarenta contos de réis (40:000$000), para occorrer ao pagamento da differença de ordenados, no corrente anno, devida aos desembargadores em disponibilidade da Justiça do Territorio do Acre, Alberto Augusto Diniz e João Rodrigues do Lago, na razão de vinte contos de réis (20:000$000) annuaes, para cada um, nos termos do dispositivo citado do decreto legislativo n. 5.671 e na conformidade da tabella de vencimentos em vigor, para os desembargadores da Côrte de Appellação do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.