DECRETO N. 18.693 – DE 10 DE ABRIL DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 5:500$000, para occorrer ao pagamento devido á D. Amelia de Mello Cunha, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.586, de 5 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro 1922 :
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cinco contos e quinhentos mil réis (5:500$000), para pagamento á D. Amelia de Mello Cunha, viuva do enfermeiro Antonio Maria da Cunha, como indemnização de accidente no trabalho, reconhecida por sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.