DECRETO N. 18.694 – DE 10 DE ABRIL DE 1929
Autoriza o funccionamento de agencias do "Banco do Rio Grande do Sul", com séde em Porto Alegre, no Estados do mesmo nome
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o "Banco do Rio Grande do Sul", com séde em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, autorizado a funccionar no Brasil pelo decreto n. 18.374, de 28 de agosto de 1928, e tendo em vista os documentos legaes apresentados, resolve conceder ao referido estabelecimento autorização para abrir agencias nas seguintes localidades : Arroio Grande, Alfredo Chaves, Antonio Prado, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bôa Vista do Erechim, Caçapava, Candelaria, Cangussú, Carazinho, Conceição do Arroio, D. Pedrito, Dôres de Camaquam, Encantado, Encruzilhada, Erechim, Estrella, Garibaldi, Guaporé, Gramado, Gravatahy, Herval, Ijuhy, Jaguarão, Jaguary, Jacuhy, Lageado, Lagôa Vermelha, Lavras, Nova Trento, Nonohay, Novo Hamburgo, Palmeira, Pinheiro Machado, Piratiny, Prata, Rio Pardo, Santa Cruz, Santa Rosa, Santo Amaro, Santo Angelo, Santa Victoria, Santo Antonio, São Francisco de Assis, São Francisco de Paula, São Jeronymo, São João de Camaquam, São Lourenço, São Luiz Gonzaga, São Sebastião do Cahy, S. Sepé, São Vicente, Soledade, São Pedro, Taquara, Taquary, Triumpho, Vaccaria Venancio Ayres, Viamão, todas no referido Estado.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.