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DECRETO Nº 18.696, DE 23 de maio DE 1945.
Autoriza a firma A. Thun & Companhia Limitada a pesquizar caulim no município de Congonhas do Campo, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a firma A. Thun & Companhia Limitada a pesquisar caulim no lugar denominado Fazenda Figueiredo, no distrito e município de Congonhas do Campo, no Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e nove hectares e cinqüenta ares (59,50 ha), limitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e dez metros (110m), no rumo vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30’ NW), da confluência dos córregos do Figueiredo e Casa de Pedra, e os lados que divergem do vértice considerado tem, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos: setecentos metros (700m), sul (S); oitocentos e cinqüenta metros (850m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales