DECRETO N. 18.700 – DE 17 DE ABRIL DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 8.949:447$500, para pagamento de juros de apolices, relativos ao exercicio de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.576, de 14 de novembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1º de novembro de 1922:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8.949:447$500 (oito mil novecentos e quarenta e nove contos, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos réis), para occorrer ao pagamento de juros de apolices e de cautelas provisorias de apolices, relativos ao exercicio de 1926.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1929; 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho.