DECRETO N. 18.702 – DE 18 DE ABRIL DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 2:787$000, para attender ao pagamento de differença de vencimentos ao 1º tenente, reformado, armeiro, João Gonçalves Serpa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.659, do 10 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do Regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de dous contos setecentos e oitenta e sete mil réis (2:787$000), para o pagamento de differença de vencimentos do 1º tenente, graduado, reformado, armeiro, João Gonçalves Serpa; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.