DECRETO N. 18.704 – DE 19 DE ABRIL DE 1929
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de quarenta e oito contos de réis (48:000$) para attender neste exercicio, a elevação de 48:000$ para 96:000$ da subvenção da linha dos Autazes contractada com Antonio Mendes Peixoto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 5.670, de 25 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de quarenta e oito contos de réis (48:000$), afim de attender, neste exercicio, á elevação de 48:000$ para 96:000$ da subvenção da linha dos Autazes, contractada com Antonio Mendes Peixoto em 3 de fevereiro de 1925.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.