.
DECRETO Nº 18.705, DE 24 de maio DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Botelho a pesquisar quartzo no município de Cristalina, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Botelho a pesquisar quartzo numa área de trezentos e setenta e sete hectares (377 ha), no lugar denominado Piscamba, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430 m), no rumo magnético sessenta e oito graus noroeste (68º NW), da vereda do Papagaio no ribeirão Arrojado, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); dois ml e novecentos metros (2.900 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$3.770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles