DECRETO Nº 18.706, DE 24 DE maio DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Frederico Guilherme Presser a pesquisar bauxita e pirita marcial, no município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Luís Frederico Guilherme Presser a pesquisar bauxita e pirita marcial; a primeira das substâncias em três áreas distintas, num total de três hectares (3), e a segunda numa quarta área de nove hectares e vinte ares (9,20 ha), no lugar denominado fazenda Maria Soares, no distrito e município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, áreas essas que assim se definem: a primeira com um hectare (1 ha), delimitada por um quadrado com cem metros (100 m) de lado, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350 m), no rumo magnético leste (E) da ponte da estrada de rodagem de Ouro Preto sôbre o ribeirão Saramanha e os lados, divergentes dêsse vértice têm os rumos magnéticos leste (E) e sul (S) respectivamente, a segunda área, com um hectare (1 ha), é delimitada por um quadrado com cem metros (100 m) de lado, que tem um vértice a quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), no rumo magnético setenta graus sudeste (70º SE), da ponte da estrada de rodagem e Ouro Peto sôbre o ribeirão Saramanha, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os rumos magnéticos quarenta e seis graus sudeste (46º SE) e quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW) respectivamente; a terceira área, com um hectares (1 ha), é delimitada por um quadrado, com cem metros (100 m) de lado, que tem um vértice a quinhentos e dez metros (510 m), no rumo magnético quarenta e seis graus sudeste (46º SE), do vértice inicial da área precedente, e os lados divergentes dêsse vértice, têm os rumos magnéticos de oitenta graus sudeste (80º SE) e dez graus sudoeste (10º SW) respectivamente; a quarta área , finalmente com nove hectares e vinte ares (9,20 ha) e destinada a pesquisa de pirita marcial, é delimitada por um polígono irregular mistilíneo, que tem um vértice na confluência do córrego Maria Soares no ribeirão do Saramanha, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cem metros leste (E); duzentos e cinco metros (205 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); quatrocentos e cinco metros (405 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW), o lado mistilíneo da poligonal, é a margem do ribeirão do Saramanha, compreendido entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decerto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles