DECRETO N. 18.707 – DE 22 DE ABRIL DE 1929

Abre ao Ministerio da Justica e Negocios Interiores o credito especial de 5:173$310, para pagamento de pensão D. Maria Helena de Aquino durante o periodo de 18 de março de 1927 a 31 de dezembro de 1928

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tento ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.601, de 17 de dezembro do 1928, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cinco contos cento e setenta e tres mil tresentos e dez réis (5:173$310), para pagamento de pensão a D. Maria Helena de Aquino, durante o periodo de 18 de março de 1927 a 31 de dezembro de 1928.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Viana do Castello.