DECRETO N. 18.708 – DE 23 DE ABRIL DE 1929
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Comercio, o credito especial de 11:183$750, para pagar os vencimentos e augmento provisorio que competem ao agronomo Joaquim Barreto Costa, director do Campo de Sementes de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, no periodo de 16 de junho de 1925 a 31 de maio de 1926.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.645, de 7 de janeiro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, e no n. IX, do art. 32, do regulamento do mesmo tribunal, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 11:183$750 (onze contos cento e oitenta o tres mil setecentos e cincoenta réis), para pagar os vencimentos e augmento provisorio que competem ao agronomo Joaquim Barreto Costa, director do Campo de Sementes de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, no periodo de 16 de junho de 1925 a 31 de maio de 1926.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS. P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.