calvert Frome

DECRETO Nº 18.708, DE 24 DE maio DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro a pesquisar calcário e associados numa área de trinta e oito hectares (38 há), situada no imóvel denominado Capuava, no distrito e município de Itapeva, no Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), rumo setenta graus noroeste (70º NW) magnético, da Cachoeira do Ramiro, existente no ribeirão Fundo e os lados dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), setenta graus noroeste (70º NW); novecentos e cinqüenta e cinco metros (955 m), desenove graus sudoeste (19º SW); cento e oitenta e três metros (183 m), leste (E); cento e trinta metros (130 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); cento e setenta metros (170 m), leste (E), cento e noventa metros (190 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE), cento e sessenta metros (160 m), oitenta e três graus nordeste (8º NE).

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decerto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles