calvert Frome

DECRETO Nº 18.709, DE 24 DE MAIO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Emílio Frederico Alberto Holz a pesquisar quartzo, no município de Resplendor, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emílio Frederico Alberto Holz a pesquisar quartzo numa área de quarenta e nove hectares (49 ha), situada no lugar denominado Patrimônio do Horácio, no distrito e município de Resplendor, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de setecentos metros (700m) de lado, que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), rumo dez graus e trinta minutos sudeste (10º 30’ SE) magnético, da confluência dos córregos do Sossego e Vale Grande, e os lados que partem dêsse vértice têm rumos trinta e quatro graus sudeste (34º SE) e cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales