DECRETO Nº 18.711, DE 24 DE MAIO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Itamar Leite a pesquisar ouro e associados, no município de Pitangu, no Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Itamar Leite a pesquisar ouro e associados no imóvel denominado Chácara Santo Antônio situado no distrito e município de Pitangui, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (3ha), delimitada por um polígono, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m), no rumo magnético quarenta e sete graus sudeste (47SE), da confluência dos córregos Santo Antônio e do Coqueiro, e os lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), vinte graus sudeste (20SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e seis graus sudeste (36ºSW); setecentos metros (700m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NW); trezentos e cinqüenta metros (35m), três graus noroeste (3ºNW); quinhentos metros (500m), setenta e dois graus e um minuto nordeste (72º1’NE).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales