DECRETO N. 18.717 – DE 26 DE ABRIL DE 1929
Approva projectos e orçamentos, no total de 1.635:064$511, para execução de obras no ramal de Dilermando de Aguiar a Jaguary, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, e acquisição de materiaes destinados ás mesmas.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do Estado e de accordo com os pareceres da Inspectoria Federal das Estradas, constantes dos officios ns. 1.067¦S e 294¦S, respectivamente, de 19 de outubro de 1928 e 19 de março do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a execução de obras no ramal de Dilermando de Aguiar a Jaguary, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, e acquisição de materiaes destinados ás mesmas.
§ 1º As despezas, até o maximo da importancia orçada de 1.635:064$511 (mil seiscentos e trinta e cinco contos sessenta e quatro mil quinhentos e onze réis), deverão correr por conta do “fundo de melhoramentos”, a que se referem as clausulas 1ª e 2ª do termo de revisão do contracto de arrendamento, celebrado a 2 de janeiro do corrente anno.
§ 2º Para execução das obras e installações de que tratam os referidos projectos, fica marcado o prazo de um anno, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.