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DECRETO Nº 18.719, DE 24 DE MAIO DE 1945.
Extingue cargos excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe G, da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Antônio Alves Madeira e Valdemiro Martins da Cruz, devendo a dotação correspondente ser levada Crédito da conta-corrente do mesmo quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 24 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Eurico G .Dutra