DECRETO Nº 18.719, DE 24 DE MAIO DE 1945.

Extingue cargos excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe G, da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Antônio Alves Madeira e Valdemiro Martins da Cruz, devendo a dotação correspondente ser levada Crédito da conta-corrente do mesmo quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 24 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Eurico G .Dutra