DECRETO N. 18.720 – DE 26 DE ABRIL DE 1929

Approva projecto e orçamento, na importancia de 82:065$137, para as installações necessarias ao serviço da locomoção na estação de França, da linha Bomfim-Paraguassú, a cargo da Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviária Este Brasileiro e de accôrdo com os pareceres da Inspectoria Federal das Estradas, constantes dos officios ns. 8/S e 373/S, respectivamente de 3 de janeiro e 9 de abril do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, para as installações necessárias aos serviços da locomoção na estação de França, da linha Bomfim-Paranaguassú, a cargo da Companhia Ferroviária Este Brasileiro.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia orçada de 82:065$137 (oitenta e dous contos sessenta e cinco mil cento e trinta e sete réis), deverá ser levada á conta dos recursos próprios da construcção.

§ 2º Para a execução das respectivas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.