DECRETO N. 18.721 – DE 26 DE ABRIL DE 1929
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 400:00$000, para attender ás despezas do Segundo Congresso Pan-Americano de Estradas de Rodagem
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.669, de 25 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 400:000$000, destinados ás despezas relativas ao Segundo Congresso Pan-Americano de Estradas de Rodagem, a reunir-se na cidade do Rio de Janeiro, no anno de 1929.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.