DECRETO Nº 18.721, de 24 de maio de 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe “2” da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude da aposentadoria de Juvenil Álvaro Xavier, ficando sem aplicação ou dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra