Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.723, DE 24 DE MAIO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E, da carreira de Inspetor de Alunos, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Aramis Teles Pereira e Murilo dos Santos Jardim, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24de maio de 1945; 124º da Independência 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra