DECRETO Nº 18.723, DE 24 DE MAIO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E, da carreira de Inspetor de Alunos, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Aramis Teles Pereira e Murilo dos Santos Jardim, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24de maio de 1945; 124º da Independência 57º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra